A Justiça negou nessa segunda-feira (22), o pedido da defesa de Robinho para que o ex-jogador ficasse menos tempo preso. Atualmente, o ex-atleta cumpre pena em Tremembé, no interior de São Paulo, por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013.
A defesa de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime fosse considerado “comum” e não “hediondo”. De acordo com a legislação brasileira, estupro é considerado um dos crimes mais hediondos do país.
O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, apontou que em 2013, quando o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado foi praticado, o estupro “já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.
A decisão ocorreu dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido. Os advogados do ex-jogador afirmaram que irão recorrer da decisão.