O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedindo uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram deixar de prestas contas anuais. A decisão é dessa quinta-feira (18).

O ministro tinha suspendido o dispositivo, no início de julho. Ao reconsiderar sua decisão liminar, ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE e decidiu que não é possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.

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Ministro André Mendonça

“Ante tais razões, ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, consta em trecho da decisão do ministro André Mendonça.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve receber a pauta nos próximos dias e colocá-la em votação no Plenário da Suprema Corte.