O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quarta-feira (17), lei que prorroga prazos para que mães concluam cursos ou programas para estudantes e pesquisadores da educação superior. A matéria consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) e inclui a maternidade por adoação ou decisão judicial.
Serão prorrogados os seguintes prazos: de conclusão de disciplinas e respectivos trabalhos finais; de entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso, bem como das respectivas sessões de defesa, e de entrega de versões finais dos trabalhos e de realização de publicações exigidas nos regulamentos das instituições de ensino.
Em casos de internação hospitalar do filho criança ou adolescente, os pais ou responsáveis ganham prorrogação de mais 30 dias. Além disso, as bolsas de estudo com duração mínima de 12 (doze) meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos e para pesquisa, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias.
A lei é fruto do Projeto de Lei 1.741/2022, criado em resposta ao caso da bióloga Ambar Soldevila Cordoba, que, mesmo após ter realizado a defesa de dissertação, teve o título de mestrado negado por não entregar as correções no prazo.