A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou esta semana o Projeto de Lei nº 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda (IR).
O projeto altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. A inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos já havia sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Decisão do STF
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.