O Procon de Minas Gerais multou o iFood em R$ 404 mil por prática de venda casada. A decisão foi dada no sábado (30) e envolve a venda de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entrega.

Segundo nota do Ministério Público de Minas Gerais, um consumidor denunciou que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30,00 para compras feitas pelo iFood, o que ficou configurada a prática de venda casada por forçar o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
iFood

O Procon chegou a oferecer termo de transação administrativa para o pagamento de multa para suspensão do processo administrativo, o que foi aceito pela Duckbill, mas recusado pelo iFood.

Por conta da recusa, foi aplicada multa de R$ 404 mil, decisão à qual a empresa ainda pode recorrer.

O que disseram as empresas

O iFood e a Duckbill justificaram que a imposição do valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos logísticos. Já a Duckbill acrescentou que os consumidores poderiam optar por outros meios de compra, como o WhatsApp, sem a imposição do valor mínimo.