A Justiça do Tocantins autorizou que um paciente cultive Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha, em sua casa, para fins medicinais. A decisão da 4ª Vara Federal Criminal de TO, foi publicada no dia 28 de maio.

Durante o processo, o homem alegou que tem, desde criança, um quadro de ansiedade generalizada, que compromete a sua vida profissional e social, reduzindo a sua qualidade de vida.

Além disso, ele argumentou que pretende importar as sementes de cannabis para o cultivo com o objetivo de produzir remédio para sua ansiedade. Ele ainda alegou que possui uma autorização de importação de medicamentos que foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O homem assegurou que sabe realizar o manejo e extração da planta.

A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes permitiu, conforme recomendação e laudo de engenheiro agrônomo, que o paciente cultive 120 mudas anuais de maconha, equivalente a 145 sementes anuais, sem sofrer qualquer medida criminal.