O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de uma lei municipal de Ribeirão Preto (SP) que concedia autonomia aos clubes de tiro para fixar horário e local de funcionamento. A decisão se deu por unanimidade na sessão virtual encerrada no dia 24 de maio.

Os ministros referendaram decisão monocrática proferida no final de abril pelo ministro Alexandre de Moraes , relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Sessão plenária do STF

Na liminar, Moraes concordou com a petição do PT, afirmando que a Lei Municipal Nº 14.876/2023 usurpa a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme previsto na Constituição Federal.

O relator enfatizou que o Decreto Federal 11.615/2023 estabelece que os clubes de tiro desportivo devem respeitar o distanciamento mínimo de 1 km dos estabelecimentos de ensino, visando garantir a proteção de alunos, professores, pais.

Quanto ao horário de funcionamento, Alexandre de Moraes lembrou que as atividades de tiro esportivo estão sujeitas ao controle do órgão competente, portanto, também se inserem na competência da União.