O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no dia 12 de junho, o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Corte vai avaliar, no âmbito da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5.090, se a utilização da Taxa Referencial (TR) na remuneração das contas do fundo é constitucional.

O pedido é para substituir a TR por um índice de inflação, que pode ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS que, atualmente, rende 3% ao ano mais a TR. A proposta ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança, de 6,17% ao ano mais TR.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) propõe a manutenção da correção atual e inclusão da distribuição obrigatória dos lucros, garantindo um mínimo de inflação medida pelo IPCA.

O julgamento começou em 2023, mas foi paralisado pelo pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.