O Exército Brasileiro entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (28) o laudo pericial referente à área de litígio entre os estados do Piauí e Ceará. A análise, que perdurou de 2019 a 2024, levou em conta a análise de documentos cartográficos datados desde o século XVIII, no ano de 1760. A partir do levantamento realizado pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, sob direção do general Marcis Gualberto Mendonça Júnior, foram apontadas cinco possíveis soluções que podem pôr fim ao embate entre os dois estados.
Na possibilidade um abrange que o divisor de águas da Serra da Ibiapaba seja considerado como método de divisa, conforme já previsto no Decreto Imperial de 22 de outubro de 1880. Nesse caso, o Ceará receberia uma área de 39 km², o que afetaria em 3% o município de Cocal, no Piauí. Ainda nessa avaliação, o Ceará também cederia uma área de 6.162 km² para o Piauí, e perderia os municípios de Carnaubal, Croatá e Poranga. Além de afetar quase totalmente as cidades de São Benedito, Guaraciaba do Norte e Ibiapina.
A segunda possibilidade seria a de dividir as áreas de litígio igualmente entre os dois estados, em que cada um receberia área de aproximadamente 1.410 km², porém não seria igualitária quanto a distribuição de edificações e na população afetada em cada estado. Essa alternativa também não possui fundamentação histórica ou cartográfica.
Já na terceira possibilidade, é colocada como o uso da Borda Leste das áreas de litígio como divisa, baseada na linha representada nas Cartas Topográficas e Cartas Imagem de Radar do mapeamento sistemático brasileiro, conforme defendido pelo Piauí. Nessa ocasião, seriam transferidos 2.820 km² para o Piauí.
A quarta opção, por sua vez, é favorável ao Ceará, e adota a Borda Oeste como divisa entre os dois estados, baseado em Cartas Topográficas e Cartas Imagem de Radar fornecidos pela Procuradoria-geral do Ceará. Essa alternativa é o inverso da terceira.
Por fim, a quinta possibilidade leva em conta a divisa censitária feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa análise aponta que o Ceará receberia 2.606 km² de área, não receberia nenhuma edificação e não teria a população afetada. O Piauí receberia 173 km² de área, e também não receberia nenhuma edificação e não teria a população afetada.
Relatório técnico
Por meio da análise dos documentos históricos, foi atestado que a linha de divisa entre o Piauí e o Ceará foi posicionada, predominantemente, a oeste da representação iconográfica da Serra da Ibiapaba. A reconstrução dessa divisa foi descartada no relatório técnico, visto que há imprecisão sobre sua representação por conta da tecnologia utilizada na época e da escala adotada para representação territorial.
Na ocasião, também foi constatado que o Decreto Imperial de 1880 determinou a divisa dos estados entre o pico da Serra Cocal e Boqueirão do Rio Poty, alterando a linha divisória das duas províncias que hoje correspondem a três áreas em litígio. A área 01, de 217 km², que compreende as cidades de Luís Correia e Cocal no Piauí; Granja e Viçosa no Ceará.
A área 02, de 657 km² que compreende as cidades de Cocal dos Alves e São João da Fronteira no Piauí; Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal no Ceará. E por fim, a área 03, de 2.105 km², onde há os municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Migue do Tapuio no Piaí; Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús no Ceará.
Por sua vez, a Conferência de Limites Estaduais de 1º julho de 1920 determinou que a divisa seria feita a partir do divisor de águas da Serra da Ibiapaba, em que também foi apontado a necessidade de enviar engenheiros para realizar o levantamento topográfico do trecho, o que nunca foi feito.
Nesse caso, as cartas antigas também apresentam diferenças com as cartas atuais, em que o limite entre os estados sofreu alterações em sua representação. O relatório também aponta a possibilidade de dividir as três áreas de litígio de forma igualitária aos dois estados.
Em relação à divisa fornecida pelo IBGE, o Exército considerou que serve de referência apenas para atividades do próprio instituto, não sendo de sua competência definir a representação legal de limites territoriais.
Processo no STF
No ano de 2011, a Procuradoria-Geral do Piauí ingressou com uma ACO no Supremo Tribunal Federal em que pedia a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Ceará. Um ano antes do início da ação na Suprema Corte, o então governador Wilson Martins tentou acordo com o governador do Ceará da época, Cid Gomes, porém, as negociações não avançaram.