O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. A decisão se deu por maioria de votos.
Isso significa que a pessoa que for flagrada com até essa quantidade de maconha deve ser considerada usuária e poderá não responder criminalmente. A definição do STF, contudo, é relativa, e não é absoluta. Por exemplo: se forem encontrados indícios que indiquem a prática de tráfico, como uma balança de precisão ou armamento, a pessoa poderá ser processada na esfera criminal, mesmo com uma quantidade de droga abaixo do limite.
Nessa terça, a Corte descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal. A decisão dos ministros tem repercussão geral, e deverá ser aplicada pelas outras instâncias do Judiciário.
Esse entendimento do STF será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.