O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha. A sessão, realizada nesta quinta-feira (20), registrou o voto apenas do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à descriminalização.
Em sua manifestação, Toffoli afirmou que definir uma quantidade para diferenciar o traficante do usuário não é uma solução efetiva, visto que critérios subjetivos também se enquadram nessa análise.
Depois disso, o julgamento foi suspenso, e será pautado novamente na próxima terça-feira (25). Atualmente, o placar na Suprema Corte é de 5 votos favoráveis para a descriminalização e 4 votos contrários. Com isso, o STF ainda não tem maioria para aprovar a ação.
Nesse caso, se manifestaram favoráveis os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, que votou antes de se aposentar. Do contrário, votaram os ministros Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia
Diferenciação
Se tratando da definição de quantidade para distinguir o usuário do traficante, o relator da ação, Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Roberto Barroso para que a pessoa flagrada com até 60 gramas ou 6 plantas fêmeas seja classificada como porte de maconha para uso pessoal.
Para os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, essa definição é válida para a pessoa que portar até 25 gramas ou 6 plantas fêmeas. Por sua vez, Edson Fachin e André Mendonça argumentam que essa definição deve vir do Poder Legislativo.