O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (20)o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A discussão havia sido suspensa em março devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O julgamento teve início em 2015 e, desde então, foi interrompido várias vezes por pedidos de vista de diferentes ministros.

Antes da última interrupção, o julgamento contava com cinco votos a favor e três contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Existe uma maioria formada para definir uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, e não tráfico de drogas. As propostas variam entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, mas a quantidade final será definida apenas se houver maioria pela descriminalização.

Em 2015, o relator Gilmar Mendes se posicionou favorável à descriminalização do porte de todos os tipos de drogas, defendendo sanções apenas administrativas aos usuários. Para ele, a lei penal deveria ser afastada.

O segundo a votar, Edson Fachin, também optou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, mas restringiu a liberação à maconha.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Fachin pela descriminalização do porte apenas para a maconha. Ele propôs que o porte de até 25 gramas da droga ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam utilizados como parâmetros para diferenciar usuários de traficantes até que o Congresso decida sobre o tema.

Após os três votos, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que, infelizmente, faleceu em um acidente em janeiro de 2017. Em novembro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Zavascki, devolveu o pedido de vista, mas o tema só voltou à pauta do STF cinco anos depois, em 2023.

Retomada

Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Ele propôs que seja presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas. Moraes argumentou que essa presunção seria relativa e que a autoridade policial deve considerar outros critérios para o enquadramento por tráfico de drogas, como a presença de balança, por exemplo.

Após o voto de Moraes, o relator Gilmar Mendes reajustou sua posição e limitou a descriminalização do porte de drogas à maconha. Quanto ao critério para diferenciar usuário de traficante, Mendes se mostrou aberto a utilizar as propostas dos ministros Barroso (25g) e Moraes (60g).

Houve também votos divergentes. O ministro Cristiano Zanin defendeu a manutenção da criminalização, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela constitucionalidade da Lei Antidrogas.

Após o STF retomar o julgamento sobre a descriminalização de drogas, o Congresso passou a discutir a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que visa criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes no país. A PEC já foi aprovada no Senado e também obteve maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.