O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) recebeu a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e tornou réu o deputado federal André Janones (Avante-MG), por crime de injúria. O parlamentar foi denunciado por chamar Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, entre outras ofensas.
A denúncia em desfavor do deputado foi recebida por decisão da maioria dos ministros, que acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli votaram pela rejeição da queixa-crime.
Bolsonaro alegou, na denúncia, que Janones teria praticado injúria contra ele pelo menos cinco vezes nas redes sociais, entre 31 de março e 5 de abril de 2024, ao chamá-lo de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. Também apontou a prática de calúnia (atribuição falsa de crime), onde o deputado teria atribuído a ele o crime de homicídio, ao dizer que ex-presidente “matou milhares na pandemia”.
A defesa de André Janones argumentou que as expressões apontadas como criminosas foram genéricas, sem demonstração específica de violação à honra e que o deputado federal estaria amparado pela imunidade parlamentar.
Analisando o caso, a relatora observou que, conforme entendimento do STF, a imunidade parlamentar não é absoluta, e só ocorre quando há ligação entre a prática do alegado delito de opinião e o exercício da atividade política, mesmo por meio da internet. No caso, Cármen Lúcia concluiu que não foi demonstrada essa relação entre as falas de Janones e a atividade parlamentar. Quanto a acusação do crime de calúnia, a ministra entendeu que não houve atribuição de fato específico e determinado que tipificasse a prática.