O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).
Com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Contudo, nos anos em que a remuneração não atingir o valor da inflação, a forma de compensação será definida pelo Conselho Curador do Fundo.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, realizado na sessão desta quarta (12).
Para os ministros, a medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão do STF está conforme os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.
Entenda o caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo partido Solidariedade, questionando as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no FGTS. Para o partido, a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação e a Taxa de Referência não é um índice de correção monetária.
Como votaram os ministros
Na votação, foram registrados três posicionamentos. Quatro foram a favor da mudança na correção do FGTS pela poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin); três opinaram a favor da correção pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux); e quatro votaram pela improcedência da ação e contrários à correção (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli).
Os ministros que votaram pela improcedência acordaram em aderir ao voto de Flávio Dino, caso o posicionamento fosse vencido.