O ministro Luís Roberto Barroso , presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou que o Governo de São Paulo cumpra as regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para implementação do uso de câmeras em operações da Polícia Militar. A decisão é desta segunda-feira (10).
Barroso é o relator de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pela Conectas Direitos Humanos e pela JUSTA – Associação Plataformas – Ideias e Projetos para Soluções Públicas, questionando decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sustou os efeitos da determinação para o uso de câmeras corporais em operações policiais no estado paulista.
Em decisão anterior, o ministro havia negado o pedido, por considerar que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia firmado compromisso e adotar as medidas necessárias para efetivar o uso das câmeras, contudo, diante da ausência de providências, os autores da ação pediram uma reapreciação do caso.
Nessa nova decisão, Barroso estabeleceu que o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos, devendo apresentar também relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.
O presidente do STF ressaltou que o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, segundo as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”.
Também deverão ser observados os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.
“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, concluiu o ministro Barroso.