O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, prorrogou a vigência da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais aos negros. Com a decisão, publicada nesse domingo (26), o texto continua valendo até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre a matéria.

Acontece que a Lei de 2014 tinha prazo de validade de 10 anos, que encerraria no dia 10 junho de 2024. Segundo entendimento de Dino, a fixação desse prazo objetivava criação de marco temporal para que se avaliasse a real eficácia da ação afirmativa, não para que se encerrasse de maneira abrupta. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma a possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.

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Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

“O fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, além de não resultar na mens legislatoris [a intenção do legislador ao criar uma nova norma legal], não se coaduna com as promessas constantes na nossa Constituição de construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação (art. 3°, I, III e IV, CF/88)”, consta de trecho da decisão do ministro Flávio Dino.

“Tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, finalizou em seu veredito.

O pedido

Em sua decisão, Dino deferiu medida cautelar a um dos pontos propostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. O Plenário ainda analisará a liminar.

Os partidos pleiteavam outros dois pontos sobre os quais o ministro determinou apreciação posterior: a extensão da reserva de cotas também aos concursos públicos estaduais, distritais e municipais e a observância da reserva ADI 7654 MC / DF 2 mesmo quando o número de vagas oferecidas nos concursos for inferior a três vagas.