A Claro foi multada em R$ 923 mil pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, devido a “falhas na prestação de informações corretas” e “publicidade enganosa” relacionadas ao serviço 5G da empresa. A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20).

A decisão foi tomada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira. Segundo o despacho, a Claro violou várias normas do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 2.181 de 1997. As infrações incluíram a falta de informações corretas, claras, precisas e ostensivas em suas mensagens publicitárias sobre o 5G, que induziram os consumidores ao erro.

A multa foi calculada considerando a gravidade e a extensão do dano causado aos consumidores, a condição econômica da empresa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A Claro, cujo CNPJ é 40.432.544/0001-47, foi multada em R$ 922.869,00 por violar as normas previstas nos artigos 6º, incisos III e IV, 30, 31 e 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; e nos artigos 13, incisos I e VI, e 14, do Decreto n. 2.181, de 1997”, destaca trecho do despacho.

Em resposta à decisão, a Claro informou que não comenta decisões administrativas, mas que recorrerá da multa. A empresa ainda não divulgou detalhes sobre os próximos passos legais que pretende tomar em relação à decisão da Senacon.