O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu uma lei municipal de Ribeirão Preto (SP) que concedia autonomia aos clubes de tiro esportivo para fixarem horário e local de funcionamento. A liminar foi deferida na última segunda-feira, 29 de abril.
Moraes atendeu a pedido ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A legenda partidária alegou que a Lei Municipal Nº 14.876/2023 usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista na Constituição Federal.
O magistrado concordou com o argumento apresentado pelo PT e reafirmou que a disciplina sobre o horário de funcionamento de locais destinados à prática de treinamento de tiro é tema de competência da União.
O relator do processo ressaltou que o Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826/2003) é a norma que regula o porte e a posse de armas em todo o país. “Diante do regramento existente, evidencia-se a usurpação de competência pela municipalidade”, concluiu Alexandre de Moraes.