O Ministério da Educação (MEC) dispensou, nessa terça-feira (14), as escolas de ensino básico e de ensino superior do Rio Grande do Sul de cumprir o mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Trata-se de uma Resolução da Pasta, através do Conselho Nacional de Educação (CNE), que consta no Diário Oficial da União e tem caráter excepcional. Para conferir a medida na íntegra, clique aqui.

O cumprimento da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivado no ano seguinte, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. A Resolução também autorizou utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas.

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O objetivo é dar condições para que as instituições de ensino básico e superior tenham tempo de reorganizar os seus calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo. Além disso, as novas diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.

Até esta quarta-feira (14), as chuvas no Rio Grande do Sul afetaram 1.044 escolas de 248 municípios, impactando a vida escolar de 362 mil estudantes. Desse total de instituições de ensino, 538 estão danificadas e outras 83 estão servindo de abrigo.