O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente ação ajuizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e a Coligação Pelo Bem do Brasil contra o presidente Lula (PT) e a Federação Brasil da Esperança, condenando o petista e seus aliados ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil.

A relatora do caso foi a ministra Carmén Lúcia , que reconheceu a atuação do presidente e da frente partidária por impulsionar propaganda eleitoral negativa na internet contra o ex-presidente, durante as eleições de 2022.

A condenação foi imposta por unanimidade, após os ministros da Corte Suprema Eleitoral acompanhar o voto da relatora. Nesse cenário, o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é uma conduta vedada pelo TSE, e na ação protocolada pelo ex-presidente, Lula chama Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.

Embora a ministra Carmen Lúcia apontasse que o conteúdo publicado por Lula não o promovesse, a postagem “veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”.