A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) publicou, nesta quarta-feira (24), resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarro eletrônico no Brasil.
Segundo a resolução, são considerados dispositivos eletrônicos para fumar produtos fumígenos “cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.
A nova norma, reformulada na última sexta-feira (19), substitui e endurece a resolução de 2009 ao vedar também a produção, a distribuição, o armazenamento e o transporte dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) em território nacional.
Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:
- produtos descartáveis ou reutilizáveis;
- produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
- produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
- produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
Foi proibido ainda o ingresso no Brasil de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão.
Confira abaixo a resolução na íntegra ou clique aqui