Relatório parcial da Câmara dos Estados Unidos apontou que o ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou retirar do ar cerca de 150 perfis nas redes sociais e que outros 300 perfis correm risco de serem censurados. Contas de parlamentares, jornalistas, influencers e até juíza e pastor foram derrubadas.
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Parte das decisões teve como base uma resolução criada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dias antes do segundo turno de 2022, e em artigos do Código Penal e Eleitoral.
Entre os alvos das decisões de Moraes estão os deputados Carla Zambelli (PL), Nikolas Ferreira (PL), Otoni de Paula (MDB), Zé Trovão (PL), Marcel van Hattem (Novo), Gustavo Gayer (PL), os ex-deputados Daniel Silveira e Cristiane Brasil, e o senador Alan Rick (União).
Além de parlamentares, também foram citados o influencer Monark; os jornalistas Paulo Figueiredo, Guilherme Fiuza, Rodrigo Constantino, Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Adrilles Jorge; a juíza Ludmila Grilo e o pastor André Valadão, entre outros.
Decisões do STF, conforme o documento, foram enviadas para serem cumpridas pelo X, sendo que em várias delas, a determinação de remoção de perfis e conteúdos também foi direcionada a outras plataformas como Facebook, Instagram, Telegram e Rumble.
Há também decisões contra organizações da esquerda, como o site Sleeping Giants Brasil e o Partido da Causa Operária (PCO), que possui um histórico de críticas ao STF, especialmente a Moraes.
Combate ao “discurso de ódio” e “subversão da ordem”
Muitos dos pedidos de suspensão feitos pelo ministro Alexandre de Moraes não apresentam fundamentação, são apenas ofícios. Outro conjunto de decisões se apoia em resolução que deu poder de polícia ao TSE.
Após a divulgação dos documentos, o STF comentou apenas que “todas as decisões do STF são fundamentadas”, e que os documentos apresentados no relatório são apenas ofícios com ordens judiciais enviados às plataformas.
O documento afirma ainda que “este relatório provisório expõe a campanha de censura do Brasil e apresenta um estudo de caso surpreendente de como um governo pode justificar a censura em nome de acabar com o chamado discurso de ‘ódio’ e a ‘subversão’ da “ordem’”.
Ao todo, o relatório apresenta 50 decisões do STF, 35 do (TSE) e outras duas dos tribunais regionais eleitorais de Rondônia e Mato Grosso, respectivamente.
Decisão contra a OACB
No dia 28 de fevereiro de 2023, em uma decisão contra a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), Moraes alegou que as redes sociais da instituição teriam sido utilizadas “no contexto dos atos antidemocráticos” de 8 de janeiro de 2023, com a “possibilidade de utilização para o incentivo de atos ilícitos”, “especialmente para disseminar fake news contra o Estado Democrático de Direito e contra as suas instituições”.
Para o ministro, a OACB poderia ser enquadrada em nove crimes previstos pelo Código Penal por publicar conteúdos que teriam incentivado os atos do 8 de janeiro: terrorismo, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Resolução do TSE
Em outras decisões, o ministro Alexandre de Moraes também julgou que conteúdos que questionassem o processo eleitoral, com críticas a urnas eletrônicas, por exemplo, provocavam “desordem informacional” e prejudicavam os trabalhos eleitorais.
Para derrubar esses perfis e posts, as críticas eram enquadradas no artigo 296 do Código Eleitoral, que tipifica o crime de promover “desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”.
O TSE aprovou, entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2022, a resolução 23.714, que deu ao próprio órgão poder de polícia para derrubar conteúdos sem provocação de terceiros ou do Ministério Público. É nesta resolução que o TSE se apoia para solicitar diversas remoções de perfis que apontavam supostas inconsistências nas urnas eletrônicas e no sistema eleitoral brasileiro, por exemplo. Além das suspenções, os alvos das decisões estavam proibidos de abrir novas contas, com base em dispositivos da mesma resolução.