O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará entre os dias 19 e 26 de abril uma decisão liminar de 2016, que anulou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território brasileiro. Em 2016, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro ordenaram a suspensão do aplicativo de mensagens, devido à recusa da empresa em compartilhar conversas privadas de indivíduos sob investigação por tráfico de drogas. O bloqueio foi uma consequência direta do não cumprimento da ordem judicial.
O partido PPS, agora conhecido como Cidadania, recorreu ao STF. Durante o recesso, o ministro Ricardo Lewandowski, então membro do Supremo, concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do WhatsApp.
Atualmente, os magistrados estão prestes a decidir se mantêm ou revogam essa decisão. A expectativa é que a liminar seja confirmada para manter o serviço ativo. No entanto, as opiniões dos ministros podem divergir quanto à possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desrespeitem decisões judiciais.
A discussão sobre o WhatsApp remete à ação em que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o funcionamento do Telegram em todo o país por dois dias em 2022. Recentemente, ele considerou bloquear o Twitter/X pelos mesmos motivos.
No caso do WhatsApp, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, declarou em 2020 que nenhum juiz ou membro do Judiciário tem o poder de bloquear o aplicativo em nível nacional devido à recusa em fornecer mensagens privadas - embora a Justiça possa ter acesso a essas comunicações.
Fachin enfatizou que a criptografia utilizada pelo WhatsApp assegura de forma robusta o direito à privacidade dos usuários, tornando inviável exigir que a empresa desative esse recurso para cumprir ordens judiciais. Ele ressaltou que apenas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Executivo, teria competência para efetuar um bloqueio geral do aplicativo, caso houvesse falhas na proteção dos dados dos usuários.