O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (11), que a abordagem policial não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
Segundo o STF, os policiais devem realizar o procedimento de abordagem se houver indícios de irregularidades como, por exemplo, a posse de uma arma proibida.
Ficou determinado que “a busca pessoal, independente (sic) de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
Julgamento de caso
O STF julgou o caso de um homem condenado por tráfico de drogas após ser flagrado com 1,53 grama de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020.
Na situação específica, os ministros entenderam que a abordagem foi válida, porque havia elementos que apontariam possíveis irregularidades.