O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), anunciou que irá contestar judicialmente a lei que assegura a "licença menstrual" para servidoras públicas da capital federal. A legislação, proposta pelo deputado distrital Max Maciel (Psol), foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF, sendo inicialmente vetada pelo governador, mas teve o veto derrubado pelos deputados, resultando na promulgação da norma, identificada como Lei Complementar 1.032/2024.
Diante disso, Ibaneis declarou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei. A justificativa para a contestação reside na premissa de que a norma contraria princípios constitucionais.
A lei foi fundamentada em dados que indicam que aproximadamente 15% das mulheres que menstruam enfrentam sintomas severos, incluindo dores intensas. O projeto propõe o afastamento de servidoras do governo do DF, mediante apresentação de atestado ou laudo médico, concedendo uma licença de três dias consecutivos por mês, sem impacto no salário.
O argumento favorável à legislação destaca que países como Espanha, Japão, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já possuem leis semelhantes. No Japão, por exemplo, esse direito existe desde 1947, e na Coréia do Sul, desde 1953. Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país europeu a autorizar a licença menstrual para mulheres com cólicas intensas, sem especificar a duração exata do afastamento, considerando a cólica menstrual como uma "incapacidade temporária".
O deputado Max Maciel destacou que o DF é a primeira unidade federativa do Brasil a adotar essa medida, ressaltando a possibilidade de essa conquista tornar-se realidade para todas as mulheres no país através do projeto de lei da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), em tramitação no Congresso Nacional desde 2022 e que abrange o regime CLT.