Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli , o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, com repercussão geral, em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na sessão realizada nesta quarta-feira (6), os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a proposta, mantendo o disposto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O placar está em 5 a 3 pela descriminalização.
André Mendonça iniciou seu voto dizendo que seguiria o que foi defendido por Zanin, o único que, até então, havia votado contra a tese de liberar porte de maconha. Em seguida, foi a vez de Nunes Marques, que também seguiu Zanin e Mendonça, votando contra o porte de maconha.
Logo após o voto de Nunes Marques, Dias Toffoli anunciou o pedido de vista, suspendendo o julgamento. Além de Toffoli, restam votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.
Placar
O placar de 5 a 3 está definido da seguinte forma: votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada); enquanto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.
Entendimento dos ministros
A divergência na Corte é complexa. Dos ministros favoráveis, quatro defendem a quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério distintivo entre consumo pessoal e tráfico. Edson Fachin, por sua vez, considerou que o estabelecimento desta quantidade seria atribuição do Poder Legislativo.
Em relação aos que votaram contra, Zanin e Nunes Marques opinaram pela despenalização – ao invés da descriminalização – de uma quantidade de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. Já André Mendonça fixou a quantidade diferenciadora em 10 gramas.
Descriminalização
O STF julga um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em defesa de um homem que foi condenado em 2010, após ser flagrado com três gramas de maconha.
O que está em jogo no STF não é a liberação das drogas, e sim a definição de um parâmetro para que seja diferenciado o porte para uso pessoal do tráfico. Isso porque a Lei de Drogas já estabelece que usuários não devem ser presos, entretanto, o dispositivo legal não fixa a quantidade para diferenciar consumidor de traficante.