A comissão de juristas do Senado Federal que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão , e responsável pela revisão e atualização do Código Civil, vai se reunir na próxima segunda-feira (1º), às 10h, para analisar o relatório apresentado pelos professores Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.
A reunião faz parte de um esforço concentrado para discutir e votar, durante toda a semana até a sexta-feira (05) o relatório final do colegiado temporário.
De acordo com a Gazeta do Povo, o último relatório para a elaboração do anteprojeto com as mudanças do novo Código Civil podem dar direitos para amantes e que uma das emendas apresentadas quer acrescentar explicitamente que amantes tenham direito à moradia, alimentos e benefícios previdenciários.
Ainda segundo a reportagem, se aprovada, a sugestão poderá facilitar o reconhecimento de uniões estáveis de relações incestuosas.
O Código Civil atual considera que “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato” (art. 1.727). Já o relatório do anteprojeto quer alterar o trecho grifado para “não constituem união estável”.
A Gazeta do Povo diz também que o art. 1564-D é, erroneamente, enumerado duas vezes no relatório final apresentado pela Comissão de Juristas, sendo que na segunda parte de um dos dispositivos com esse número, consta que “se, no convívio, restarem indubitavelmente comprovados os fatos que poderiam ter por efeito o reconhecimento de união estável, não fosse um dos parceiros impedido para o casamento, poderá o juiz proceder à partilha dos bens adquiridos nesse período, observado o esforço comum empreendido para sua aquisição”.
Especialista
Ouvida pela reportagem, a doutora em Direito Civil pela USP e presidente da Associação de Direito de Família e de Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares, afirmou que o texto precisa ser melhor redigido para ficar evidente que a obtenção de direitos por amantes não está sendo considerada.
“A proposta tem que deixar claro que é para evitar o enriquecimento indevido. Também precisa ser expresso que o esforço deve ser com entrega de capital, ou seja, dinheiro, ou efetivo trabalho não remunerado na atividade profissional da outra pessoa”, considerou Regina Beatriz.
A falta de clareza poderá aumentar as chances de retomar a discussão sobre amantes terem direitos sobre a pessoa que mantém a relação paralela, questão já discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a Gazeta do Povo, a proposta de uma emenda para o artigo 1.517-D quer deixar claro no Código Civil que as relações entre “pessoas impedidas de casar” e que sejam semelhantes à união estável devem gerar direitos e obrigações, incluindo benefícios previdenciários e partilha de bens acumulados durante o período da relação.
A emenda justifica que “está na hora de acabar com este protecionismo aos homens que mantêm uniões paralelas”.
Reconhecimento de uniões incestuosas
O termo “relações entre pessoas impedidas de casar”, sugerido pela emenda, pode flexibilizar o reconhecimento de união instável em relações incestuosas, segundo a reportagem.
“A emenda tem outro objetivo, pela própria justificativa, que é de dar direito a amantes em uma relação de mancebia. Mas, se formos fazer a leitura sobre quem são as pessoas impedidas de casar e o que é impedimento para casamento, poderia se chegar até nesse absurdo, em termos interpretativos”, disse Regina Beatriz.
“Já é um absurdo adquirir direitos para amantes, mais absurdo ainda é atribuir direitos de família em uma relação incestuosa”, concluiu a jurista.