A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedido dos advogados de defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral , para que fossem suspendidas as medidas cautelares que haviam sido impostas pela Justiça Federal, dentre elas uso da tornozeleira eletrônica. Ele ainda está proibido de se ausentar do país, além de ser obrigado a comparecer em juízo mensalmente.
No pedido, a defesa alegou “bom comportamento do réu”, e disse também que o ex-governador não apresentou quaisquer intercorrências desde a liberação da prisão.
No entanto, a maioria dos desembargadores que atuam no âmbito federal assentiu com o entendimento da relatora Simone Schreiber que, durante o seu voto, citou que o réu havia sido condenado em, ao menos, seis processos judiciais, cujas penas ultrapassam 89 anos de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-chefe do Executivo fluminense recebeu propina do empresário Eike Batista entre os anos de 2010 e 2011. Cabral também lavou e escondeu o dinheiro no exterior com a ajuda de corruptos aliados.