O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou nesta terça-feira (19) recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que manteve anulada a condenação de quatro réus pela tragédia da Boate Kiss , em Santa Maria (RS). Com isso, o caso seguirá para análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação por supostas irregularidades no júri, decisão que foi mantida pela Sexta Turma do STJ, em setembro do ano passado, razão pela qual o MPF recorreu.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Caso agora será analisado pelo STF

Segundo o órgão ministerial, as questões consideradas ilegais pela Justiça do Rio Grande do Sul e pela Sexta Turma do STJ não foram apontadas no momento adequado pela defesa. O MPF também alegou que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso dos autos.

Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro Og Fernandes entendeu que o acórdão da Sexta Turma revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O magistrado apontou ainda que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.

“Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo”, destacou OG Fernandes.

Entenda o caso

O incêndio na casa de shows, ocorrido em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a presença das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica.