O Tribunal Superior do Trabalho ( TST , em Brasília, manteve a condenação de um frigorífico acusado de preconceito contra uma funcionária trans. A vítima foi obrigada a realizar tarefas que exigiam força física, com a justificativa de que nasceu homem biológico, além de ter sido impedida de utilizar banheiros femininos e de ter seu nome social respeitado.

A empresa alegou, em sua defesa, que conta com nove funcionários LGBTQIAP+ e distribui cartilhas internas sobre diversidade, além de possuir um manual sobre boas práticas de respeito ao público.

No entanto, a ministra Kátia Arruda rejeitou os argumentos apresentados, afirmando que a companhia falhou em assegurar os direitos de identidade de gênero. Ela também destacou uma "confusão" por parte da empresa entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrada pela defesa baseada na presença de funcionários gays.

Diante disso, a 6ª Turma do TST decidiu, de forma unânime, ratificar a indenização de R$ 35 mil determinada pelas instâncias inferiores. Segundo a ministra, o caso reflete um claro desrespeito e preconceito contra a funcionária.