O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski , revogou, nessa quarta-feira (18), uma portaria editada no governo de Jair Bolsonaro a respeito das competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com a nova decisão, a corporação não poderá mais realizar ações como cumprir mandados de prisão ou conduzir investigações.

Para que a PRF atue em operações conjuntas com outros órgãos, será necessária a autorização do diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade da mobilização.

Além disso, as operações conjuntas em andamento, cujo planejamento e execução não atendam às disposições desta portaria, poderão prosseguir até o prazo de término previsto, limitado a 90 (noventa) dias a partir da entrada em vigor da portaria (18 de dezembro).

O que continha na portaria revogada do governo Bolsonaro

A portaria revogada por Lewandowski, de 18 de janeiro de 2021, editada pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, concedeu à PRF, dentre outras coisas, o poder para: atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e de outros órgãos das esferas federais; designar efetivo para integrar equipes em operações conjuntas; prestar apoio logístico; atuar na segurança das equipes e do material empregado; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial.