O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante sessão nessa quarta-feira (02), que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode reduzir a porcentagem dos repasses do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa visa ressarcir exportadoras e aumentar a competitividade das empresas nacionais no exterior.

O colegiado definiu, por 07 votos a 02, que o Artigo 22 da lei 13.043/2014, que trata do programa e dá ao Executivo a prerrogativa de alterar a alíquota, é constitucional. A medida é favorável ao Governo Federal, que previu um impacto de R$ 49,9 bilhões no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

Foto: Antônio Augusto/STF
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF)

Votação

Votaram favoravelmente à União para permitir a alteração das alíquotas: Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Roberto Barroso (presidente). Enquanto isso, os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela não alteração.

A ministra Cármen Lúcia não votou porque estava em compromisso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o ministro Nunes Marques não compareceu à sessão dessa quarta-feira (02), por conta de uma consulta médica.