O julgamento sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias nos presídios foi suspenso nesta sexta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma decisão apertada de 6 votos a 5. A votação foi suspensa após o ministro Alexandre de Moraes solicitar um destaque, e ainda não há data definida para a retomada do caso. Esse julgamento, que teve início em 2016, foi interrompido diversas vezes devido a pedidos de vista.

O tema voltou à pauta quando o ministro Cristiano Zanin começou a votar a favor da proposta, após solicitar mais tempo para analisar o processo em maio deste ano. Em seu voto, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin , defendendo a vedação das revistas vexatórias, mas, em seguida, a análise foi novamente suspensa.

Foto: Antônio Augusto/STF
Sede do STF

A Corte também está considerando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidos em um preservativo e acondicionados na vagina.

O caso levanta questões sobre a legalidade das revistas íntimas realizadas nos estabelecimentos prisionais. Na primeira instância, a mulher foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu absolvê-la ao considerar que o procedimento de revista íntima havia sido ilegal.

A decisão do TJRS acende um debate importante sobre os direitos das mulheres e os limites das revistas em instituições prisionais.