O desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu liberdade a um traficante que havia sido preso com 86 quilos de drogas. A decisão foi proferida no dia 8 de janeiro.

Na liminar, o desembargador afirmou que “é imprescindível que se indiquem concretamente razões para justificar a prisão, sob pena de que a simples prática do tráfico seja a causa justificante”.

Partindo desse entendimento, o magistrado substituiu a prisão preventiva por monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibiu o acusado de ausentar-se da comarca, devendo comparecer mensalmente ao Juízo.

O traficante foi preso em flagrante com 86 quilos de maconha e haxixe. Durante audiência de custódia no dia 4 de janeiro, a juíza Cleusa Maria Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, converteu a prisão em preventiva.

Como justificativa para a prisão preventiva, a juíza argumentou que “a situação revelada nestes autos é um dos maiores problemas que têm ensejado o aumento crescente da violência nesta Comarca e que o combate a essa prática tão maléfica deverá passar necessariamente pela atuação firme e rigorosa do Judiciário e das Polícias”.