A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de simulacro de arma (arma de brinquedo) oferece grave ameaça à vítima. A decisão, do dia 13 de dezembro, impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa, para quem for condenado.
O tribunal julgou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) , a respeito de um crime realizado em uma agência dos Correios. Na ocasião do delito, o réu entrou com um simulacro de arma, conseguiu imobilizar as pessoas com a ameaça e roubou R$ 250. Após sua prisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que o uso da arma de brinquedo não configurava grave ameaça.
Porém, durante o recente julgamento do STJ, o ministro da Corte, Sebastião Reis Junior, decidiu que a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”.
O ministro justificou a decisão afirmando que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça, porque é suficiente para intimidar a vítima.
"A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também de encontro à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos", concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.