O Governo Federal prorrogou, mais uma vez, o prazo para que todos os estados e o Distrito Federal passem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) . Agora, cada ente federativo tem até o dia 11 de janeiro para começar a oferecer esse serviço efetivamente.

Esta é a segunda vez que o prazo é prorrogado. Em março deste ano, os estados haviam pedido mais tempo para se preparar e se adequar às medidas. Até o mês passado, 12 entes eram capazes de emitir a carteira: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Piauí.

Foto: Reprodução/Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Novo modelo da Carteira de Identidade Nacional

O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A Carteira de Identidade Nacional deve seguir o disposto na Lei nº 14.534/2023, que estabelece que o órgão de identificação deverá utilizar o número de CPF como o número de registro geral da CIN. Os brasileiros têm até o ano de 2032 para trocarem o documento que têm pela nova versão. Para isso, devem procurar a Secretaria de Segurança Pública do seu estado.

No momento da solicitação, o requerente deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. A nova CIN pode ser expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.

A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem.