O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, denúncia da Procuradoria-Geral da República ( PGR ) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR-PT), presidente nacional do PT, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo a construtora Odebrecht. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada na segunda-feira (20).
Os ministros do STF julgaram o Inquérito 4342, que tinha como réus, além de Gleisi, seu ex-marido, Paulo Bernardo Silva, ex-ministro das Comunicações no Governo Dilma, Leones Dall’Agnol, ex-chefe de gabinete da parlamentar, e o empresário Marcelo Odebrecht.
Na denúncia, apresentada em 2018, a PGR alegava que Gleisi Hoffmann, então senadora, Bernardo e Dall’Agnol teriam aceitado propina de R$ 5 milhões da Odebrecht. O motivo da doação seria a influência de Gleisi e Bernardo em estatais em favor dos interesses da empreiteira.
Segundo a PGR, ao menos R$ 3 milhões foram recebidos por Leones Dall’Agnol para utilização na campanha de Gleisi ao Governo do Paraná em 2014. A deputada também teria ocultado e dissimulado a origem ilegal de parte de R$ 1,83 milhão, recebidos anteriormente.
Mudança de entendimento
Em peça apresentada nos autos em setembro deste ano, a PGR mudou o posicionamento inicial e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Paulo Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Edson Fachin, o relator do inquérito, afirmou não ter vislumbrado evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.
Marcelo Odebrecht
Em relação ao dono da Odebrecht, Fachin destacou que a conduta praticada em 2014 era continuação de uma negociação consumada em 2010 entre a construtora e o Partido dos Trabalhadores. Por isso, segundo o relator, não há justa causa para a acusação em desfavor do empresário, pois ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.
Assim, além de rejeitar a denúncia contra Gleisi Hoffmann, o Plenário também extinguiu o processo em relação aos demais réus.