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Colunista João Carvalho
GP1

Novo presidente da Fundação Cepro rescinde contratos ilegais firmados por Oscar de Barros



O novo presidente da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí (CEPRO), jornalista e advogado Raimundo Filho, rescindiu os contratos de prestação de serviços firmados pelo seu antecessor, o também jornalista Oscar de Barros. Segundo os extratos de rescisão contratual de prestação de serviços, os mesmos são ilegais por “infringir o art. 37, II da Constituição Federal de 1988”, que reza “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).”

Em resumo: Oscar de Barros contratou pessoal ilegalmente, sem o devido concurso público e seu colega de PT, Raimundo Filho, preferiu a legalidade à “passar a mão em sua cabeça”.


Veja os extratos de rescisão contratual de prestação de serviço:

EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 04/2008
A Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí,
representada pelo seu presidente Raimundo Cardoso de Brito Filho,
resolve rescindir o contrato de nº 04/2008, em virtude de o mesmo
infringir o art. 37, II da Constituição Federal de 1988. Teresina, 25
de fevereiro de 2011. Raimundo Cardoso de Brito Filho Presidente
.
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 06/2008
A Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí,
representada pelo seu presidente Raimundo Cardoso de Brito Filho,
resolve rescindir o contrato de nº 06/2008, em virtude de o mesmo
infringir o art. 37, II da Constituição Federal de 1988. Teresina, 25
de fevereiro de 2011. Raimundo Cardoso de Brito Filho Presidente.

EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 05/2008
A Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí,
representada pelo seu presidente Raimundo Cardoso de Brito Filho,
resolve rescindir o contrato de nº 05/2008, em virtude de o mesmo
infringir o art. 37, II da Constituição Federal de 1988. Teresina, 25de fevereiro de 2011. Raimundo Cardoso de Brito Filho Presidente.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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