Recebei a seguinte mensagem do leitor Aluísio Alves: "José de Freitas-PI, 30/06/2008. Prezado João Carvalho, Queremos informar a Vossa Senhoria que o Habeus Corpus nº 109412 - STJ impetrado pelo Grande Causídico Grimoaldo Roberto de Resende, tendo como Paciente José Lopes de Araújo Fonseca, em data de 27 de junho de 2008, teve sua Liminar negada pelo Ministro OG Fernandes, aguardando sua publicação amanhã no DJ-STJ. Quando se noticia alguma noticia deste gênero se publica também as conseqüentes, para que o Portal seja independente".Taí a sua nota meu caro Aluísio publicada na integra como sempre faz o GP1. Para esclarecer ao leitor tratasse de um pedido de habeas corpus feito pelo jornalista José Lopes de Araújo Fonseca, que temia ser preso pelo prefeito de José de Freitas, Robert Freitas em virtude de declarações feitas pelo alcaide em uma rádio de José de Freitas.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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