A Justiça indeferiu o pedido protocolado pela empresária Ivane Luiza Campos Lima para devolução de veículos apreendidos pela Polícia Civil do Piauí, no bojo de uma operação que apreendeu 33kg de maconha e 3kg de cocaína, que estavam sendo transportadas do estado de São Paulo para o município de Castelo do Piauí, em um dos seus ônibus da Transcastelo, no dia 11 de outubro de 2022, na Avenida Miguel Rosa, em Teresina-PI.
A decisão foi assinada pelo juiz Almir Abib Tajra Filho, em 07 de março de 2025.
No pedido, a empresária alegou a necessidade dos veículos e valores bloqueados para a continuidade das atividades empresariais. Segunda Ivane Luiza Campos Lima, os veículos apreendidos e os valores bloqueados são essenciais para a continuidade de suas operações, especialmente no transporte de passageiros e encomendas, setor em que atua regularmente. Além disso, argumenta que não há provas de que os bens apreendidos tenham sido adquiridos com recursos ilícitos, tampouco que tenham sido utilizados reiteradamente na prática criminosa.
Conforme decisão, o magistrado destacou que há indícios concretos da utilização de um dos bens da empresa para o cometimento do crime de tráfico de drogas, além de elementos que apontam a existência de valores suspeitos movimentados em contas bancárias vinculadas à empresa e aos seus sócios.
“Ainda que a requerente alegue que os fatos decorreram de um episódio isolado, não há nos autos elementos que afastem, de forma inequívoca, a possibilidade de que os bens apreendidos tenham sido adquiridos com proventos de atividade ilícita ou que tenham sido utilizados de forma reiterada na prática criminosa. Após análise dos autos, verifico que subsistem os fundamentos que justificaram a decretação da medida cautelar de sequestro e bloqueio de bens”, diz trecho da decisão.
Rapidinhas
DHPP não descarta que idoso tenha sido vítima de latrocínio no Promorar
O delegado Danúbio Dias, que preside as investigações acerca do assassinato do idoso Raimundo Nonato da Silva, 69 anos, não descarta que ele tenha sido vítima de um latrocínio. Embora, o suspeito do crime, Gilmar Carvalho Rocha, não tenha levado dinheiro e outros pertences de Raimundo Nonato, o celular da vítima foi subtraído.
O que já se sabe até o momento é que vítima e acusado possuíam uma relação amorosa e que horas antes do crime, os dois consumiram bebida alcoólica. Provavelmente, na noite do domingo houve o crime e somente na manhã da segunda-feira (10), familiares da vítima tomaram conhecimento da morte de Raimundo Nonato.
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