O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ( GAECO ), revelou que o esquema de desvio de recursos públicos no município de Cajueiro da Praia era liderado pelo prefeito Felipe Ribeiro (PT), que foi alvo de operação nesta terça-feira (06). As investigações apontaram que a prática começou com o direcionamento de licitações para uma empresa específica, contratada com sobrepreço pelo gestor municipal.

Após cada pagamento feito pela prefeitura à empresa contratada, parte dos recursos públicos era desviada para o prefeito, seus familiares e outros agentes públicos. Além do prefeito, familiares, agentes públicos, quatro empresas e seus sócios-proprietários foram alvos da operação.

Foto: Lucas Dias/GP1
Felipe de Carvalho Ribeiro

Conforme o Gaeco, a estrutura criminosa envolvia políticos, agentes públicos e empresários, que atuavam em conjunto para desviar recursos e lavar dinheiro. Durante a operação do Gaeco, foram apreendidos diversos documentos, aparelhos eletrônicos, celulares, pendrives e dinheiro.

Rapidinhas

Prefeitura reafirma compromisso com as boas práticas da administração pública

Em resposta às acusações, a Prefeitura de Cajueiro da Praia afirmou que não possui mais vínculo com a empresa de iluminação pública desde fevereiro de 2024. A administração municipal declarou ter prestado todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado, reafirmando seu compromisso com as boas práticas da administração pública.

" A Prefeitura de Cajueiro da Praia vem informar que não possui vínculo com a empresa de iluminação pública alvo da busca e operação desde janeiro de 2024. Desde fevereiro de 2024, prestou todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado a respeito desta relação contratual, reafirmando seu compromisso com as boas práticas da administração pública, sendo que continuará colaborando com os órgãos de controle a respeito do caso, estando à disposição para cooperar integralmente com as investigações.

Esclarece que os autos do caso ainda não foram disponibilizados, não havendo qualquer denúncia formalizada contra o atual gestor do Município, sendo prematura qualquer afirmação, principalmente por parte de quem tem o dever de acusar, sobre um caso que está em fase de investigação e que trata de situações ocorridas há muito tempo, sem que haja conhecimento de nenhuma prova concreta de qualquer ilegalidade, sendo incomum a demora dos órgãos responsáveis para agir, a respeito de uma situação de 2022, escolhendo este momento prévio às eleições municipais para a realização da operação, de forma que prestará maiores informações sobre o caso após a disponibilização dos autos.

Por fim, informa ter havido diversas ilegalidades perpetradas pelas autoridades responsáveis pelos procedimentos executados nesta data e que todos serão levados às instâncias devidas ", informou a prefeitura.

Prefeito se diz vítima de perseguição

Em postagem nas redes sociais, após a operação, o prefeito Felipe Ribeiro disse que é vítima de perseguição. “Como prefeito de Cajueiro da Praia, enfrento perseguições de alguns, mas sou abençoado por Deus e pelo nosso povo. A cada desafio, me torno mais forte e comprometido com nossa cidade”, disse o gestor.

Juíza manda Dr. Cristiano apagar material de propaganda com foto de Lula

A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu pedido de liminar de urgência para que o pré-candidato a prefeito e vice-prefeito de Cocal, Cristiano Felippe de Melo de Brito, o " Dr. Cristiano ", e Adriana Luiza Passos Borges, ambos do Republicanos, para apagar o material de propaganda em que é usada a imagem do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é desta terça-feira (06), e caso seja descumprida, os dois pré-candidatos estão sujeitos a multa diária no valor de até R$ 30.000 (trinta mil reais).

A irregularidade pontuada por este último ato é porque a chapa composta por Cristino Felippe e Adriana Luiza não integra o PT, nem a Federação Brasil da Esperança, e nem a coligação composta por estes para as eleições de 2024. Nesse sentido, a magistrada entendeu que o material veiculado “tenta criar uma informação falsa dirigida ao eleitor criando o falso contexto político".

Foto: Reprodução/Facebook
Dr. Cristiano

Por fim, foi determinada a notificação dos representados para apresentarem suas defesas no prazo de dois dias.

Caso semelhante em Palmeirais

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou o recurso do prefeito Baltazar Campos , de Palmeirais, contra a decisão do juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, que proibiu o uso da imagem do presidente Lula (PT) em suas postagens nas redes sociais.

Baltazar, que busca a reeleição, alegou apoio do presidente e publicou sobre alinhamento político com Lula e o Governador do Piauí. No entanto, o juiz Nazareno César Moreira Reis negou a liminar, afirmando que não há base legal para o uso da imagem de Lula, e que as provas apresentadas não confirmam o apoio do presidente à sua candidatura.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Baltazar Campos

A decisão, proferida em 6 de agosto, determina a notificação do juiz da 8ª Zona Eleitoral e o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para parecer.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1