O subprocurador de Justiça jurídico, promotor João Malato Neto , propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Procedimento Investigatório Criminal, que apura a responsabilidade do promotor Elói Pereira de Sousa Júnior pela suposta prática de crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal. O pedido foi formulado em 06 de novembro de 2023.

Conforme Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instaurado a partir de Notícia de Fato, o titular da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, promotor Elói Pereira de Sousa Júnior, estaria tomando as vezes de prefeito do município de Barro Duro, que tem como gestor o próprio pai, Elói Pereira de Sousa .

Foto: GP1
Promotor Elói Júnior

Narra o procedimento que desde 1º de janeiro do ano de 2021, quem desempenha a função de prefeito de Barro Duro é o promotor Elói, inclusive, indicando nomeações e exonerações de cargos comissionados, a delegação de funções aos secretários e aos servidores municipais, visitação de obras e repartições, a realização de atendimentos na sede da Prefeitura de Barro Duro, bem como a participação em eventos de inauguração de obras, e demais atos privativos à função de Prefeito Municipal, sobretudo, com ordens financeiras da municipalidade.

Em razão disso, o subprocurador de Justiça jurídico propôs que fosse celebrado, consensualmente, o Acordo de Não Persecução Penal, pois o caso em epígrafe possui pena mínima inferior a 04 anos e não foi praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.

Proposta

Ao investigado o subprocurador de Justiça jurídico, João Malato Neto, propôs, nos termos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, a seguinte proposta:

Pagamento de Prestação Pecuniária

O investigado deve pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) como prestação pecuniária. Esse valor pode ser pago à vista ou parcelado em duas prestações iguais e sucessivas. O montante será destinado ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (FMMP/PI).

Restrições e Proibições

O investigado não pode se aproximar das dependências da Prefeitura Municipal de Barro Duro-PI ou de outros órgãos públicos da Administração.

Ele também não pode intervir nos assuntos relacionados à municipalidade durante a gestão do prefeito Elói Pereira de Sousa.

Pelo período de cinco anos após a desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/1990, o investigado não pode se candidatar a cargos políticos no município de Barro Duro.

Renúncia ao porte de armas

O investigado deve renunciar voluntariamente ao porte de munições e armas de fogo registradas em seu nome. Essas armas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

Obrigações Acessórias

O investigado deve comunicar ao Juízo da Execução Penal ou ao Membro do Ministério Público qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, bem como comprovar o cumprimento da obrigação principal perante o Juízo da Execução Penal, apresentando justificativas documentadas, se necessário.

Fica proibido praticar outros crimes sob pena de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.

Promotor Elói Júnior pediu nulidade do procedimento

Na resposta a notificação do subprocurador de Justiça jurídico, João Malato, o promotor suscitou que em não tendo havido autorização judicial prévia para a abertura do Procedimento de Investigação Criminal, que fosse declarada a nulidade das investigações, com o imediato envio de todas as peças de informação para o Tribunal de Justiça do estado do Piauí, a fim de que sejam distribuídas e analisadas por um desembargador relator, a quem competirá verificar sobre a existência ou não de justa causa para a abertura do PIC com relação aos fatos constantes dos autos.

Rapidinhas

Investigação contra o promotor Elói

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, autorizou a instauração de procedimento investigatório em face do promotor de Justiça titular da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, Elói Pereira de Sousa Júnior, decorrente dos fatos já narrados.

Na decisão, o desembargador frisou que em consulta à peça ministerial, observa-se que há indícios de que o investigado teria supostamente atuado como gestor no executivo municipal, razão pela qual deve ser autorizada a instauração de procedimento investigatório criminal, sigiloso, concedendo-se o prazo de 90 para sua realização.

A decisão foi assinada em 06 de novembro de 2023.

MPE deve acompanhar de perto eleição em Bom Princípio do Piauí

O Ministério Público Eleitoral deve acompanhar de perto a eleição no município de Bom Princípio do Piauí, a 247 km de Teresina. Por lá, são fortes as denúncias de abuso do poder econômico por parte da oposição ao prefeito Lucas Moraes.

O colunista recebeu a informação que foram mobilizados diversos ônibus para o transporte de pessoas para um evento pré-eleitoral realizado no último final de semana.

Tem até um vídeo que circula nas redes sociais onde um cabo eleitoral é flagrado distribuído dinheiro para “convencer” as pessoas a comparecer ao evento político. Mas o que mais chama atenção, é que parte da frota oficial de um município vizinho foi deslocada para Bom Princípio.

Tudo para fazer bombar o evento da oposição.

Não cabe desistência em ADI, somente o pedido de liminar

Duas informações envolvendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSDB pedindo a suspensão da eleição de Severo Eulálio para a presidência da Alepi.

Segundo a jurisprudência, o autor da ação não pode desistir do pleito protocolado no Supremo Tribunal Federal, isso porque, a partir do momento em que processos do tipo chegam à corte, começa a valer o princípio da indisponibilidade do interesse público, independentemente dos interesses das partes envolvidas. O que pode ocorrer, nesse caso, é a desistência do pedido de liminar.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Severo Eulálio

Trocando em miúdos, com a homologação da desistência do pedido de liminar, não tem data para ser julgado o controle da constitucionalidade e ação vai perder o objeto, já que Severo toma posse como presidente em 01 de fevereiro de 2025.

Passo a passo da investigação sobre morte de empresário em Teresina

O diretor do DHPP, delegado Barêtta , afirmou que o delegado Divanilson Sena vai esclarecer, passo a passo, os meandros da investigação que, ao fim, vai apontar quatro pessoas ligadas diretamente ao assassinato do empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa, encontrado sem vida no dia 1º de abril deste ano, no povoado Cacimba Velha, zona rural leste de Teresina.

Além das duas mulheres já presas, há dois homens devidamente identificados e uma quinta pessoa.

Hilux da vítima foi entregue à família

Na manhã da última sexta-feira (03), os familiares do empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa foram ao Departamento de Homicídio receber a Hilux que havia sido encontrada cerca de 5 km de distância do local onde o corpo foi encontrado. O veículo passou por perícia, que identificou vários vestígios do crime.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1