A Coluna obteve acesso, com exclusividade, às câmeras de segurança do condomínio Noblesse Erla Rocha, localizado no bairro Cristo Rei, em Teresina, que registraram o momento da fuga do advogado George Moreira Tajra Melo , indiciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra policial civil Jorge Antônio Pereira Lopes de Araújo Filho , ocorrido no último dia 14 de dezembro.
No vídeo, é possível verificar quando o policial, já ferido com golpes de faca no pescoço pelo advogado, passa em frente ao elevador no setor do estacionamento, acompanhado do síndico do condomínio, que o socorre. As cenas a seguir mostram o acusado e sua mãe, que vão em direção à saída do estacionamento.
Logo depois, o que se vê são imagens de desespero. A namorada do advogado George Tajra, a prima e a cunhada dela, tentam a todo custo deixar o estacionamento, por medo de também serem agredidas. Por fim, todos deixam o condomínio e o advogado George Tajra empreende fuga, mas acaba sendo preso horas depois na Avenida dos Ipês.
Advogado George Tajra foi indiciado
O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu na última segunda-feira (23) o inquérito que apura crime contra o policial civil Jorge Antônio Pereira Lopes de Araújo Filho, e indiciou o advogado, George Moreira Tajra Melo, por tentativa de homicídio, duplamente qualificado (contra agente de Segurança Pública e traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
No mesmo relatório, a autoridade policial indiciou a então assessora da Secretaria Governo na época dos fatos, Marisa Marques, por favorecimento pessoal e desacato.
Conforme relatório assinado pelo delegado Jorge Terceiro, do DHPP, na noite do dia 14 de dezembro de 2024, por volta das 20h50min, o policial civil Jorge Antônio encontrava-se na área comum do condomínio Noblesse Erla Rocha, localizado no bairro Cristo Rei, em Teresina, quando foi abordado pelo síndico Lucas Alexandre, o qual lhe informou de uma ocorrência no estacionamento do condomínio acerca de uma batida de veículos e uma possível situação de agressão de um homem contra uma mulher. Diante do fato, o policial se prontificou a acompanhar o síndico ao local, visando apaziguar os ânimos, sendo que, ao chegar ao estacionamento, encontrou George Moreira Tajra Melo, juntamente com a namorada S. B. B. B., além da prima e cunhada da namorada do autor e da mãe dele, Zelinda Moreira Melo.
Nesse momento, o policial Jorge Antônio tentou apaziguar os ânimos, identificando-se como policial civil e pedindo que todos mantivessem a calma, aguardassem a Polícia Militar que havia sido acionada, sem qualquer tipo de agressividade ou intimidação, sendo que ele não estava armado.
Ocorre que, após falar com George Moreira Tajra Melo - o qual identificou-se como advogado - a vítima virou-se para falar com a namorada do acusado, momento em que foi surpreendido, sem chance de defesa, por dois golpes muito rápidos na região do pescoço do lado esquerdo, desferidos por George Tajra. O policial Jorge Antônio ficou sem reação, achando que havia se tratado de socos, mas logo em seguida notou sangue descendo por sua blusa.
A agressão foi presenciada pelo síndico, que o socorreu, saindo pelo portão da garagem que dá acesso à rua. A prima e a cunhada da namorada de George Tajra, por medo de também serem agredidas, procuraram refúgio no setor da portaria do prédio, enquanto o acusado acabou deixando o local com duas bolsas, tomando destino ignorado. A mãe dele, por sua vez, deixou o local a pé e foi embora logo após o fato.
Rapidinhas
Decreto regulamenta uso da força pelas polícias federais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (24) um decreto para regular o uso da força pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal, corporações subordinadas ao Governo Federal, em todo o Brasil.
Um dos pontos ressalta que arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso. Nesse aspecto, o decreto regulamente que as armas de fogo não poderão ser utilizadas contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite o bloqueio policial, salvo se houver risco ao profissional da Segurança Pública ou a terceiros.
As diretrizes são semelhantes ao que já estava em vigor em norma anterior do Ministério da Justiça, desde 2010.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1