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Bom Princípio do Piauí - Piauí

TCU dá prazo para ex-prefeito Marcello Roberto ressarcir R$ 619 mil aos cofres do FNDE

Segundo o Tribunal de Contas da União, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu novo prazo ao ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite Soares, atual secretário de Administração do Município, para ressarcir aos cofres do FNDE os recursos recebidos e destinados à aquisição de três aparelhos de ar-condicionado, projetor com lousa digital, mesas e dois ônibus escolares. Segundo o TCU, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

O ex-prefeito alegou que, no momento do recebimento dos recursos, o município vinha sofrendo de grave dificuldade financeira, sendo os recursos recebidos transferidos para a conta do município para amenizar essas dificuldades. Segundo ele, ainda que os recursos recebidos não tenham sido utilizados para o objeto específico do convênio, eles foram utilizados em prol das necessidades do município e de sua população.

Foto: ReproduçãoMarcello Roberto Leite Soares
Ex-prefeito Marcello Roberto Leite Soares

A Corte considerou que as despesas irregulares foram realizadas em benefício do município, porém, em finalidade diversa da inicialmente pactuada, cabendo a recomposição, com recursos próprios, os valores gastos indevidamente, atualizados monetariamente, sendo o prefeito à época arrolado solidariamente.

O ex-prefeito e o município de Bom Princípio foram condenados a ressarcir o valor de R$ 619.313,14 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e treze reais e quatorze centavos) aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), solidariamente, atualizado monetariamente.

Um novo prazo de 15 dias foi dado pelo TCU, a partir da citação, para o pagamento do débito, o que saneará o processo e permitirá que as contas sejam julgadas regulares com ressalvas e dada quitação. Caso o valor não seja pago, as contas serão julgadas irregulares, com imputação de débito, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios.

A deliberação do TCU foi dada na sessão do dia 05 de dezembro de 2023.

Ex-prefeito foi condenado a prisão

O ex-prefeito Marcello Roberto Leite Soares, atual secretário de Administração do Município, e a empresária Antônia Nonata da Costa foram condenados, cada um, a seis anos de prisão pelo crime de desvio de recursos públicos praticado no ano de 2009. A sentença foi proferida no dia 9 de novembro pelo juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba.

Marcello Leite e Antônia Nonata foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, junto com o ex-secretário de Saúde de Bom Princípio, Francisco Luiz de Carvalho Júnior, e os empresários José Gomes Machado, Valdir Campelo da Silva e o ex-presidente do River Atlético Clube, Genivaldo Campelo da Silva, todos acusados dos crimes de desvio de recursos e associação criminosa

Em relação a Marcello Leite e Raimunda Nonata, o magistrado concluiu que houve desvio de recursos na ordem de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais), mediante o uso de notas fiscais frias emitidas pela empresária.

“Restou comprovado que Antônia Nonata da Costa (Toinha) e Marcello Roberto Leite Soares, respectivamente, responsável pelas empresas Ello Comercial Artigo de Papelaria e C. A. Sampaio Filho – Comercial Leste, e prefeito municipal de Bom Princípio, entre os dias 15/09/2009 a 28/09/2009, por três vezes, concorreram para apropriação de recursos da saúde e educação públicas, constantes nas Notas de Empenho 933, 934 e 34, no total de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais), mediante o uso de notas fiscais frias, sem a correspondente entrega dos produtos e materiais nelas contidos, expedidas por empresas fantasmas, tendo como objetivo dar aparência de legalidade e ocultar os desvios dos órgãos de controle”, concluiu o juiz.

Marcello Leite e Raimunda Nonata foram sentenciados, cada um, a 6 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado também condenou os réus à reparação mínima do dano, no patamar de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais), valor a ser acrescido de juros e correção monetária, a contar de setembro de 2009.

Outro lado

O ex-prefeito Marcelo Leite não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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