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Agricolândia - Piauí

Vereadora Edith Alencar vence processo contra ex-vereadores

Ex-vreadores e o vereador Manoel Roseno terão de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A vereadora Edith Ribeiro Alencar, ex-presidente da Câmara Municipal de Agricolândia, ganhou um processo na Justiça contra o vereador Manoel Pereira da Costa e outros cinco ex-vereadores do referido Município, que terão de pagar indenização no valor de R$ 30 mil à parlamentar, a título de danos morais. A decisão favorável à vereadora foi proferida no dia 20 de julho pelo juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Vara única da Comarca de São Pedro do Piauí.

Edith Alencar ingressou com ação contra o vereador Manoel Pereira da Costa, mais conhecido como Manoel Roseno, e contra os ex-vereadores Antônio Tosinho Braga, Gilvam da Costa Alencar, Claudinei de Freitas Cardoso, Neuba Gomes de Sena e Nilo Fernandes de Araújo. Na ação, a vereadora narrou fatos ocorridos no ano de 2011, quando ela presidia a Câmara Municipal de Agricolândia e chegou a ser destituída do cargo, após ser acusada pelos então parlamentares de praticar irregularidades.

Foto: Reprodução/InstagramEdith Ribeiro Alencar
Edith Ribeiro Alencar

Segundo a parlamentar, no dia 19 de novembro de 2011 ela foi surpreendida por uma convocação extraordinária feita pelos então vereadores, sob a justificativa de apuração de eventuais irregularidades e para destituí-la da presidência da Casa.

Ainda conforme Edith Alencar, ela precisou recorrer à Justiça para se manter na presidência da Câmara. A vereadora relatou ainda que foi vítima de inúmeras notícias difamatórias e acabou se tornando alvo do Ministério Público, que posteriormente comprovou sua inocência e arquivou o procedimento que havia sido instaurado.

Diante disso, Edith Alencar pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.

Analisando o pedido, o juiz Márcio Gurgel de Castro entendeu que a vereadora tem direito a ser indenizada e condenou Manoel Pereira da Costa, Antônio Tosinho Braga, Gilvam da Costa Alencar, Claudinei de Freitas Cardoso, Neuba Gomes de Sena e Nilo Fernandes de Araújo ao pagamento de R$ 30 mil, valor que deve ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, acrescido de juros moratórios.

“A ação dos requeridos de expor demasiada e desnecessariamente fatos sem amparo em mínimo lastro probatório, terminando por afastar a autora do exercício do cargo de presidente da Câmara sem o mínimo de cautela em relação a tema tão sensível, termina por atingir o seio dos direitos da personalidade da autora, o que lhe causa, por si só, sérios constrangimentos, diante da grande repercussão local e até regional de acusações, gerando o direito a indenização por dano moral”, sentenciou o magistrado.

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