O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente injustamente acusada de planejar uma chacina em uma escola.
De acordo com os autos do processo, o réu publicou nas redes sociais informações falsas, atribuindo à jovem um áudio antigo que supostamente envolvia o planejamento de um ataque à instituição de ensino.
A exposição pública da adolescente causou danos à sua honra e violou seus direitos de personalidade, conforme destacou a relatora da apelação, desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho.
A magistrada também apontou a responsabilidade do réu no uso indevido de informações, observando que sua conduta ultrapassou os limites do exercício jornalístico. A decisão foi unânime, sendo acompanhada pelos desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson.