O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nessa quarta-feira (10), o deputado federal e pré-candidato a prefeito da capital paulistana, Guilherme Boulos (PSOL), a pagar multa de R$ 53.205. De acordo com a Corte, ele divulgou pesquisa eleitoral irregular de intenção de votos para a Prefeitura da cidade, no dia 04 de março de 2024.
Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a pesquisa divulgada teria induzido o “eleitor a erro”, pois o pré-candidato misturou cenários de pesquisas estimuladas para fabricar um outro que não consta na pesquisa da Real Time Big Data. O magistrado chamou a pesquisa de “Frankenstein”.
“Entendo razoável a fixação da pena de multa em seu valor mínimo: R$ 53.205,00, nos termos do disposto no art. 33, § 3°, da Lei Eleitoral e 17 da Resolução TSE n° 23.600/2019, considerando-se a utilização de dados que isoladamente são verdadeiros e retirados de uma pesquisa previamente cadastrada decorrente de diversos cenários analisados, mas que foram fundidos formando uma pesquisa estimulada "Frankenstein", bem como a ausência de indicação do requisito formal de nível de confiança previsto”, consta em trecho da decisão.
A ação
O PSD, partido de Tabata Amaral , outra pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, foi um dos responsáveis por mover a ação contra Boulos, pelo fato da publicação do pré-candidato do PSOL excluir o nome dela da arte com a divulgação dos resultados. À época, ela tinha 10% das intenções de votos na pesquisa estimulada.
O MDB, de Ricardo Nunes , prefeito candidato à reeleição, é a outra sigla que moveu a ação, alegando a “invenção” de um cenário para “manipular a opinião pública.