A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu à Universidade Federal do ABC (UFABC) o direito de cobrar R$ 10 milhões de uma construtora por descumprimento contratual relacionado a obras no campus de São Bernardo do Campo. Entre 2010 e 2016, a empresa não executou os serviços contratados na totalidade, entregou serviços de baixa qualidade e deixou de corrigir problemas surgidos no período de garantia. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o recurso apresentado pela empresa e reconheceu os problemas apontados em laudo pericial realizado pela universidade.
A cobrança judicial abrange serviços contratados, mas não realizados, a ausência de reparos necessários e a má execução das obras. O montante a ser ressarcido pela construtora foi calculado em R$ 10.270.437,80.
Histórico do contrato
A construtora venceu a licitação em 2010 e assinou contrato para a construção do campus de São Bernardo do Campo. Entre 2010 e 2014, aditivos contratuais foram realizados para ajustar os serviços e evitar prejuízos para ambas as partes. No entanto, no segundo semestre de 2014, a empresa deixou de cumprir o cronograma e as exigências contratuais.
Apesar de notificações da administração da UFABC e da aplicação de sanções, a data final de entrega da obra, repactuada para dezembro de 2016, não foi respeitada. Diante disso, a universidade contratou uma equipe de engenharia para elaborar um laudo técnico detalhando os problemas e os prejuízos deixados pela construtora.
Para viabilizar o uso do campus pela comunidade acadêmica, a UFABC precisou firmar um novo contrato com outra empresa, o que gerou custos adicionais.
Argumentos da construtora e decisão judicial
A construtora contestou a cobrança, alegando que a UFABC não cumpriu com suas obrigações contratuais, o que teria causado atrasos e impedido a continuidade da obra. A empresa também afirmou que tinha a receber R$ 8.687.947 por serviços realizados e não pagos.
No entanto, o TRF3 decidiu em favor da UFABC, reconhecendo o descumprimento contratual por parte da empresa e condenando-a a ressarcir os valores gastos para a conclusão da obra.