O governador Rafael Fonteles assinou decreto nº 22.392, de 6 de setembro, que cria e implanta Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), classificadas como Porte II, nos municípios de Bom Jesus e Picos.
De acordo com o decreto, fica autorizada a adoção de providências para a Inscrição Cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Receita Federal do Brasil.
A UPA de porte II possui ao menos 11 leitos de observação e tem capacidade para atender uma média de 250 pacientes por dia. O município de Picos já possui UPA de porte III, que foi inaugurada em março de 2018.
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) ficará responsável pela gestão e administração das UPAs.
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