Fechar
GP1

Saúde

Promotor ingressa com ação contra Franzé e Francisco Costa

O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor Fernando Santos, ingressou na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina com ação improbidade administrativa.

O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor Fernando Santos, ingressou no dia 9 de julho na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-secretário de Saúde, Francisco Costa, e o ex-secretário de Administração e Previdência, Franzé Silva, onde pede a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

Segundo o promotor, foi realizado um concurso público em 2003 para Auditor em Saúde onde 39 candidatos foram aprovados, nomeados e empossados. O problema é que em 2015 foi constatado que eles estavam recebendo renumerações desiguais e enquadramentos diferentes. Enquanto alguns continuaram como Auditores em Saúde, outros tiveram seus cargos transpostos para médicos, odontólogos, enfermeiros e farmacêuticos.


  • Foto: Cinara Taumaturgo/GP1Mediador Fernando Santos,Titular da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Mediador Fernando Santos,Titular da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública

Ele afirmou que o então secretário de Saúde, Francisco Costa, foi informado em 2015 sobre as irregularidades, mas nenhuma providência teria sido tomada. O promotor destacou que a própria Procuradoria-Geral do Estado apresentou parecer afirmando que se ocorreu transposição ilegal de cargos seria necessário realizar uma apuração e anular os atos que permitiram que isso ocorresse.

“Mesmo tendo conhecimento de ilegalidades flagrantes existentes, remunerações indevidas, e com a instauração do devido processo legal administrativo aos servidores públicos envolvidos, no qual foi assegurado a todos que tiveram seus cargos transpostos ilegalmente seus respectivos direito de defesa, os gestores públicos não envidaram esforços para corrigi-las. Dolosamente, os gestores agravaram o estado de ilegalidade pela omissão (uma vez que tinham sido notificados pelo Ministério Público sobre a situação fática insustentável juridicamente), também detectada no Processo PGE 2015074068-0”, explicou Fernando Santos no processo.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Costa e FranzéFrancisco Costa e Franzé

Em 2016, os auditores ainda iniciaram um movimento paredista devido a essa diferenciação salarial, assim como a falta de gratificação. “Não houve a exoneração/desligamento dos servidores que ingressaram na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), dos cargos transpostos. Não houve a equiparação das remunerações dos servidores que tinham remunerações desiguais e enquadramentos. Não houve a implementação da gratificação dos Auditores em Saúde que constava no Edital nem o cumprimento da Recomendação nº 14/2016 que alertou os gestores públicos uma vez mais das ilegalidades. Não houve o fornecimento da documentação requisitada pelo Ministério Público. Ao contrário, o estado de ilegalidade no ingresso de servidores na SESAPI continuou a existir”, destacou o promotor.

Pedidos

No processo, o Ministério Público pede a condenação dos ex-secretários por perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida como gestores e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Ainda solicita que sejam colhidos depoimentos dos auditores em saúde e realizada a oitiva das testemunhas. “Houve violação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O dolo está comprovado, principalmente por conta da inobservância do parecer jurídico emitido pelo próprio Estado através de sua Procuradoria. A vedação ao comportamento contraditório da própria Administração ficou evidenciada”, afirmou Fernando Santos na ação.

Outro lado

Os ex-secretários não foram localizados pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.